Trabalhar no feriado ganha mais? Entenda a regra do pagamento em dobro!

O que a legislação diz sobre trabalho em feriados?

De acordo com as regulamentações trabalhistas brasileiras, o trabalho em dias de feriado é uma situação que gera diversos questionamentos acerca da compensação financeira devida ao empregado. Regras estabelecidas pela Lei nº 605 de 1949 e pela Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho estabelecem que qualquer jornada de trabalho realizada em feriados deve resultar em um pagamento em dobro, a não ser que a empresa ofereça um dia de folga compensatória em outro momento.

Como calcular o pagamento em dobro?

Para calcular corretamente o pagamento em dobro para um feriado trabalhado, a fórmula é relativamente simples. Primeiramente, é necessário dividir o salário mensal do trabalhador por 30, resultando no seu valor diário. Em seguida, deve-se dobrar esse valor e acrescentar o salário proporcional a qualquer hora extra trabalhada nesse dia, normalmente com um adicional de 100%. Isso significa que, se um trabalhador se apresentar em um feriado, receberá seu salário do dia normais e mais um igual, resultando em um total de um dia e meio.

Quais empresas são obrigadas a pagar o adicional?

Todas as empresas que convocam seus funcionários para trabalhar durante feriados são obrigadas a seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação. Isso inclui tanto empresas de setores essenciais, como saúde e transporte, quanto aquelas que operam em comércio e serviços. A legalidade do pagamento em dobro refere-se a qualquer empregador que não conceda uma folga em compensação ao trabalho no feriado.

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Setores que costumam trabalhar em feriados

A legislação permite que determinados setores operem durante feriados. As indústrias de saúde, transporte, comércio e turismo são exemplos de áreas que frequentemente realizam atividades em datas comuns de descanso. Nessas áreas, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e das compensações a que têm direito.

Direitos dos trabalhadores em feriados

Todo trabalhador que é convocado a laborar em um feriado tem o direito de receber a compensação devida. Isso inclui a obrigação do empregador de informar claramente sobre possíveis folgas compensatórias e de assegurar que nenhum trabalhador seja convocado fora das diretrizes legais estabelecidas. É importante que os trabalhadores estejam sempre atentos a essas informações.

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Como funciona a folga compensatória?

Quando uma empresa oferece um dia de folga compensatória em vez do pagamento em dobro, esta folga deve ser concedida dentro do prazo estabelecido pela legislação ou por convenção coletiva. Normalmente, esse prazo é estabelecido em até 15 dias corridos após a data do feriado. O empregado deve estar ciente de que a escolha da folga em lugar de pagamento em dobro deve ser devidamente registrada e acordada com o empregador.

Mudanças na legislação em 2026

A partir de 1º de março de 2026, a Portaria MTE nº 1.316 trouxe novas diretrizes que afetam como o comércio pode operar em feriados. Isso exige que setores do comércio que antes funcionavam livremente em tais datas obtenham uma autorização expressa de convenção coletiva. Essa mudança implica em uma maior necessidade de conformidade com os direitos dos trabalhadores e na transparência das informações disponibilizadas.

O que fazer se a empresa não cumprir a regra?

Se um trabalhador perceber que sua empresa não está cumprindo a legislação ou não está pagando corretamente pelo serviço prestado em feriados, ele deve primeiramente reportar a situação ao departamento de recursos humanos ou à gestão responsável pela folha de pagamento. Caso a questão não seja resolvida internamente, o empregado pode buscar orientação no sindicato de sua categoria ou até mesmo recorrer ao Ministério do Trabalho para perceber suas opções legais.

Trabalhadores com escalas diferenciadas

Trabalhadores que operam em regime de escala, como no modelo 12 por 36, costumam ter condições de trabalho diferentes. Neste caso, feriados são considerados compensados automaticamente dentro da remuneração mensal. De acordo com o artigo 59-A da CLT, essa categoria não tem o mesmo tratamento que os demais trabalhadores, pois sua escala já contempla os períodos em que estão afastados das atividades.

Importância de conhecer seus direitos

É essencial que todo trabalhador compreenda detalhadamente seus direitos relacionados ao trabalho em feriados. O conhecimento das normas laborais e o entendimento sobre os direitos à remuneração e folgas compensatórias são ativos valiosos que garantem que os trabalhadores recebam o que lhes é legitimamente devido. Assim, o trabalhador pode não apenas se proteger, mas também promover um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.