Desconto do Imposto de Renda no 13º
O décimo terceiro salário desconta imposto de renda apenas de trabalhadores que recebem valores superiores a R$ 5.000,00 em 13º bruto. Quando há a incidência do imposto, o desconto se dá exclusivamente na segunda parcela do benefício, enquanto a primeira parcela é paga sem qualquer desconto, tanto de INSS quanto de Imposto de Renda. Essa normativa entrou em vigor com a Lei 15.270/2025, que isenta os rendimentos até R$ 5.000,00 e prevê uma redução gradual até o teto de R$ 7.350,00.
O INSS, no entanto, continua a ser descontado sobre o total do 13º salário, independentemente do valor que o trabalhador recebe. Conhecer as regras de cálculo do imposto auxilia na conferência do contracheque referente ao pagamento do décimo terceiro, facilitando a compreensão dos descontos e do valor líquido a ser recebido.
Descontos na primeira e segunda parcelas do 13º
A primeira parcela do 13º salário é integralmente paga, ou seja, sem descontos, correspondendo a 50% do valor bruto do benefício. O pagamento dessa parcela pode ocorrer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e, caso o trabalhador solicite, pode ser recebido juntamente com as férias. No entanto, o valor corresponde a metade do 13º bruto, e nenhum desconto será aplicado nesta fase.

Por outro lado, a segunda parcela do décimo terceiro é onde se concentram todos os descontos. É nesta fase que se realiza a retenção do Imposto de Renda e do INSS, calculados sobre o valor total do 13º. O valor que realmente entra na conta do trabalhador pode ser significativamente menor na segunda parcela, já que é o momento em que todos os valores de desconto são efetivamente aplicados.
Descontos aplicados no 13º salário
Dentre os descontos que podem ser aplicados ao décimo terceiro salário, destacam-se o INSS, o Imposto de Renda retido na fonte e, se houver, a pensão alimentícia determinada pela Justiça. O FGTS também incide sobre o 13º, mas essa quantia é uma obrigação da empresa e não representa uma dedução do salário do trabalhador.
O cálculo do INSS sobre o 13º é realizado utilizando uma tabela progressiva, com alíquotas que vão de 7,5% a 14%. Na aplicação do Imposto de Renda, para o ano de 2026, a isenção se aplica para rendimentos de até R$ 5.000,00, com uma tributação em escalas progressivas para valores superiores, mantendo assim uma estrutura que impede que trabalhadores com rendas mais baixas sejam tributados.

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