De acordo com a CLT, a empresa deve pagar as férias do empregado até 2 dias antes do início do descanso. O artigo 145 da CLT é claro sobre essa obrigação.
Prazos para pagamento das férias
De acordo com a legislação brasileira, a empresa tem até 2 dias antes do início das férias para realizar o pagamento das mesmas, conforme estabelece o artigo 145 da CLT. O trabalhador tem direito a receber a remuneração correspondente aos dias de descanso, juntamente com um adicional de um terço. Este pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso. Caso o empregado opte pelo abono pecuniário, que é a venda de parte das férias, o valor também deve ser pago até esse mesmo prazo.
Se as férias forem divididas em mais de um período, cada um deles deve ser pago até 2 dias antes do início de cada trecho. Por isso, é fundamental que o trabalhador fique atento aos prazos e aos seus direitos, para garantir que a empresa cumpra as obrigações legais relacionadas ao tempo para pagar férias.

Como funciona o pagamento das férias
O pagamento das férias deve ser realizado de forma integral, ou seja, de uma única vez, incluindo tanto a remuneração dos dias de descanso quanto o terço constitucional. O empregado deve ser notificado com antecedência de pelo menos 30 dias sobre o início de suas férias. A comunicação deve ser feita por escrito e o trabalhador deve assinar um recibo que contenha informações sobre a remuneração, o adicional e os descontos legais.
Para um empregado que recebesse um salário de R$ 3.000, por exemplo, o total a ser pago por um período de férias de 30 dias seria R$ 3.000 mais R$ 1.000 de terço, totalizando R$ 4.000 brutos, dos quais serão descontados os impostos pertinentes, como o INSS e, caso aplicável, o Imposto de Renda. É importante destacar que, em situações onde as férias são fracionadas, cada parte deve ser paga antes do início de cada uma das parcelas, conforme evidenciado pelas regras acima.
Além disso, mesmo que as férias possam ser fracionadas em até três períodos, uma das partes deve ter no mínimo 14 dias corridos e as demais, pelo menos 5 dias cada uma, com o consentimento do trabalhador para tal divisão.
Consequências do atraso no pagamento
Se a empresa não efetuar o pagamento das férias dentro do prazo estipulado, isso configura uma infração administrativa, o que pode acarretar em multa. Contudo, segundo a decisão do STF na ADPF 501, em 2022, o atraso não resulta automaticamente no pagamento em dobro, uma penalidade que anteriormente era prevista pela Súmula 450 do TST.
O trabalhador ainda pode exigir o recebimento correto do valor e relatar o descumprimento aos órgãos competentes, como ao seu sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego. Em casos de atraso prolongado, a Justiça pode avaliar cada situação específica, considerando fatores como a duração do atraso e os prejuízos causados ao trabalhador. Se o pagamento não ocorrer até dois dias antes do início das férias, é essencial que o empregado formalize a reclamação junto ao setor de recursos humanos e busque orientação judiciária ou sindical para defesa dos seus direitos.

Sou Redator e Desenvolvedor com mais de 6 anos de experiência. Formado em tecnólogo em TI, Pai do Pedro, estou sempre me atualizando com novas técnicas de SEO e Copywriting.


