O empregador pode pagar o 13º salário todo em dezembro?

O pagamento do décimo terceiro salário deve ser feito em duas parcelas, e não pode ser integralmente realizado em dezembro.

A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, correspondente a 50% do salário bruto, e o atraso gera multa para o empregador.

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, mas em 2026, como essa data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para 18 de dezembro.

13º salário

O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em sanções para a empresa, sendo importante que os trabalhadores conheçam seus direitos relacionados ao 13º salário.

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Pagamento do décimo terceiro salário

O 13º salário, conforme a legislação brasileira, deve ser pago em até duas parcelas, sendo a primeira de 50% do salário bruto e a segunda com o saldo restante. A primeira parte pode ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Essa estrutura de pagamento visa garantir que os trabalhadores recebam de forma organizada e dentro dos prazos legais.

É importante ressaltar que a empresa pode optar por pagar o 13º salário em único pagamento, mas apenas se isso ocorrer até 30 de novembro. Isso significa que se a empresa deixar para pagar todo o valor em dezembro, estará em desacordo com a legislação, pois a primeira parcela terá sido atrasada.

Prazos para as parcelas do 13º salário

A data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário é 30 de novembro, e é crucial que as empresas respeitem esse prazo para evitar multas. O valor pago na primeira parcela é calculado com base no salário do mês anterior e não sofre descontos. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, já inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Vale lembrar que, se o pagamento da primeira parcela não for realizado até 30 de novembro, a empresa estará sujeita a penalidades, incluindo multas que podem chegar a R$ 170,25 por empregado. Além disso, o atraso pode resultar em ações legais, uma vez que os trabalhadores têm o direito de buscar a regularização do pagamento.

Em 2026, a data limite para a segunda parcela do 13º salário será 18 de dezembro, devido ao calendário que coloca o dia 20 em um domingo. Assim, as empresas devem se programar para fechar a folha e realizar o pagamento até essa data, garantindo que os funcionários recebam o que lhes é devido dentro dos prazos legais estabelecidos.