O Bolsa Família não concede décimo terceiro, pois trata-se de um programa assistencial, e não de um salário. Apenas quem trabalha com carteira assinada pode receber o décimo terceiro.
Quando será pago as parcelas do décimo terceiro salário?
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro de 2026 e a segunda até 20 de dezembro do mesmo ano, que cai em um domingo e, por isso, deve ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto e é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. A segunda parcela inclui o restante, com os descontos calculados sobre o valor total. Além disso, o trabalhador pode receber a primeira parcela junto com as férias, desde que solicite no mês de janeiro.
Aposentados e pensionistas do INSS têm um calendário específico, enquanto trabalhadores com carteira assinada também têm direito ao décimo terceiro pago pela empresa. Caso a empresa atrase os pagamentos, pode ser autuada.

No contexto do Bolsa Família, as parcelas normais seguem um calendário específico, que em 2026 vai de 19 de janeiro a 23 de dezembro, dependendo do último dígito do NIS. Em dezembro, os pagamentos costumam ser antecipados em relação ao Natal, e cada família deve consultar a data pelo aplicativo do programa ou no Caixa Tem.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito que equivale a um salário extra pago em um ano. Ele é pago em duas parcelas e seu cálculo é feito na proporção de um doze avos por mês trabalhado. Um mês com 15 dias ou mais conta como mês integral, garantindo que quem trabalhou o ano completo receba o valor total equivalente a um salário.
Esse direito é assegurado a empregados urbanos, rurais e domésticos, assim como a aposentados e pensionistas do INSS. Por outro lado, estagiários, autônomos e microempreendedores individuais não têm direito ao décimo terceiro, conforme a legislação atual.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Para ter acesso ao Bolsa Família, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único, com cadastro atualizado, e que tenha uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa, além de cumprir exigências relacionadas à saúde e educação. A renda per capita é obtida somando-se os valores recebidos por todos os membros da família e dividindo pelo número de habitantes da residência.
Há uma prioridade no programa para famílias com gestantes, crianças, idosos e pessoas com deficiência. Caso a renda familiar ultrapasse o limite, a família poderá continuar a receber parte do benefício por um período, desde que a renda per capita não exceda meio salário mínimo, conforme as regras de transição do programa.
Aqueles que recebem o Bolsa Família e estão empregados com carteira assinada têm o direito de receber o décimo terceiro pago normalmente pela empresa. Portanto, é crucial que a renda seja informada corretamente no Cadastro Único, que é revisado periodicamente, para evitar problemas com o recebimento do benefício.
Vai ter abono natalino para o Bolsa Família?
Atualmente, não há confirmação de abono natalino para o Bolsa Família em 2026, visto que o Projeto de Lei 4.964/2025, que propõe um pagamento adicional em dezembro, ainda não foi aprovado. O governo federal já anunciou que não haverá pagamento previsto para este ano devido à falta de previsão orçamentária.
O projeto em questão altera a Lei 14.601/2023 e sugere que o abono natalino seja equivalente a um doze avos da soma dos benefícios recebidos pela família ao longo do ano. Para se tornar lei, ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado, além de ser sancionado pelo presidente.
Mesmo que esse projeto seja aprovado no futuro, é importante notar que o abono seria um valor adicional e não uma antecipação das parcelas regulares de dezembro. As families continuam com direito à parcela regular do mês, conforme o calendário estipulado pelo programa. Algumas unidades federativas oferecem programas estaduais próprios com abono natalino para baixa renda, mas estes não estão relacionados ao Bolsa Família federal.
Por fim, é essencial ter cautela com mensagens que prometem um 13º do Bolsa Família e que solicitam cadastro, dados bancários ou cobrança de taxa. O programa é administrado exclusivamente pelo Gov.br, pelo aplicativo do Bolsa Família e pelo Caixa Tem, considerando quaisquer outros canais que solicitem informações como possível golpe.

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