Bolsa Família e o direito ao décimo terceiro salário

O Bolsa Família não concede décimo terceiro, pois trata-se de um programa assistencial, e não de um salário. Apenas quem trabalha com carteira assinada pode receber o décimo terceiro.

Quando será pago as parcelas do décimo terceiro salário?

A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro de 2026 e a segunda até 20 de dezembro do mesmo ano, que cai em um domingo e, por isso, deve ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto e é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. A segunda parcela inclui o restante, com os descontos calculados sobre o valor total. Além disso, o trabalhador pode receber a primeira parcela junto com as férias, desde que solicite no mês de janeiro.

Aposentados e pensionistas do INSS têm um calendário específico, enquanto trabalhadores com carteira assinada também têm direito ao décimo terceiro pago pela empresa. Caso a empresa atrase os pagamentos, pode ser autuada.

Bolsa Família décimo terceiro

No contexto do Bolsa Família, as parcelas normais seguem um calendário específico, que em 2026 vai de 19 de janeiro a 23 de dezembro, dependendo do último dígito do NIS. Em dezembro, os pagamentos costumam ser antecipados em relação ao Natal, e cada família deve consultar a data pelo aplicativo do programa ou no Caixa Tem.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito que equivale a um salário extra pago em um ano. Ele é pago em duas parcelas e seu cálculo é feito na proporção de um doze avos por mês trabalhado. Um mês com 15 dias ou mais conta como mês integral, garantindo que quem trabalhou o ano completo receba o valor total equivalente a um salário.

Esse direito é assegurado a empregados urbanos, rurais e domésticos, assim como a aposentados e pensionistas do INSS. Por outro lado, estagiários, autônomos e microempreendedores individuais não têm direito ao décimo terceiro, conforme a legislação atual.

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Quem tem direito ao Bolsa Família?

Para ter acesso ao Bolsa Família, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único, com cadastro atualizado, e que tenha uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa, além de cumprir exigências relacionadas à saúde e educação. A renda per capita é obtida somando-se os valores recebidos por todos os membros da família e dividindo pelo número de habitantes da residência.

Há uma prioridade no programa para famílias com gestantes, crianças, idosos e pessoas com deficiência. Caso a renda familiar ultrapasse o limite, a família poderá continuar a receber parte do benefício por um período, desde que a renda per capita não exceda meio salário mínimo, conforme as regras de transição do programa.

Aqueles que recebem o Bolsa Família e estão empregados com carteira assinada têm o direito de receber o décimo terceiro pago normalmente pela empresa. Portanto, é crucial que a renda seja informada corretamente no Cadastro Único, que é revisado periodicamente, para evitar problemas com o recebimento do benefício.

Vai ter abono natalino para o Bolsa Família?

Atualmente, não há confirmação de abono natalino para o Bolsa Família em 2026, visto que o Projeto de Lei 4.964/2025, que propõe um pagamento adicional em dezembro, ainda não foi aprovado. O governo federal já anunciou que não haverá pagamento previsto para este ano devido à falta de previsão orçamentária.

O projeto em questão altera a Lei 14.601/2023 e sugere que o abono natalino seja equivalente a um doze avos da soma dos benefícios recebidos pela família ao longo do ano. Para se tornar lei, ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado, além de ser sancionado pelo presidente.

Mesmo que esse projeto seja aprovado no futuro, é importante notar que o abono seria um valor adicional e não uma antecipação das parcelas regulares de dezembro. As families continuam com direito à parcela regular do mês, conforme o calendário estipulado pelo programa. Algumas unidades federativas oferecem programas estaduais próprios com abono natalino para baixa renda, mas estes não estão relacionados ao Bolsa Família federal.

Por fim, é essencial ter cautela com mensagens que prometem um 13º do Bolsa Família e que solicitam cadastro, dados bancários ou cobrança de taxa. O programa é administrado exclusivamente pelo Gov.br, pelo aplicativo do Bolsa Família e pelo Caixa Tem, considerando quaisquer outros canais que solicitem informações como possível golpe.