Pensão alimentícia tem décimo terceiro?

Segundo o Tema 192 do STJ, a pensão alimentícia tem incidência sobre o décimo terceiro salário quando é fixada em percentual sobre os rendimentos do alimentante.

Nesse caso, o percentual aplicado ao rendimento mensal se estende também à gratificação natalina, fazendo com que o destinatário da pensão receba valores adicionais no fim do ano.

A obrigação de pagar a pensão deve ser cumprida por quem possui a responsabilidade, e as determinações sobre isso devem ser bem compreendidas por ambas as partes, para evitar confusões e cobranças indevidas.

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Incidência da pensão sobre o décimo terceiro

Ao se tratar da pensão alimentícia décimo terceiro, é importante compreender como a incidência desse benefício ocorre. Quando a pensão é estipulada com base em um percentual sobre os rendimentos do devedor, esse percentual se aplica também ao décimo terceiro salário e ao terço de férias, conforme estabelecido pelo Tema 192 do STJ. Porém, se a pensão for fixada em um valor fixo, a regra de incidência dependerá dos termos especificados na sentença ou no acordo de pensão.

O pagamento do décimo terceiro deve ocorrer em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o 18 de dezembro. Neste contexto, quem paga a pensão baseado em percentual sobre o salário líquido pode ter esse desconto também aplicado à gratificação natalina.

Cálculo da pensão alimentícia

O cálculo do valor que incide sobre o décimo terceiro é feito da mesma maneira que o valor da pensão regular, ou seja, utiliza-se o mesmo percentual aplicado ao 13º salário líquido. Por exemplo, se a pensão é de 30% e o 13º líquido é de R$ 4.000, a quantia a ser destinada à pensão é de R$ 1.200. Este valor pode variar conforme a decisão judicial que fixou a pensão.

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Em situações onde a pensão é estabelecida como um valor fixo em reais, é necessário que a sentença especifique a inclusão do décimo terceiro; caso contrário, não haverá essa incidência. Judiciais anteriores indicam que a inclusão do décimo terceiro é cabível, mas deve estar explicitada no documento.

Quando a pensão é atrelada ao salário mínimo, por exemplo, 30% de R$ 1.621 resultaria em uma pensão mensal de R$ 486,30; contudo, o décimo terceiro do pagador não seria automaticamente considerado, a menos que isso conste no acordo.

A pensão alimentícia em si, por sua vez, não gera um 13º salário, mas, para os beneficiários, isso implica que durante os meses em que ocorre o pagamento do 13º, o valor recebido pode ser maior, considerando o aumento decorrente do percentual aplicado.

Quem tem direito à pensão e ao décimo terceiro

No que diz respeito ao direito à pensão alimentícia, este é garantido a filhos menores de 18 anos ou a filhos até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico, além de filhos com deficiência, independentemente da idade. Ex-cônjuges ou ex-companheiros também podem solicitar a pensão em caso de comprovação de dependência econômica.

Em relação à gratificação de décimo terceiro, somente os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS têm direito a esse pagamento. Os autônomos e estagiários não gozam desse benefício por lei. O valor do décimo terceiro é calculado considerando um doze avos da remuneração recebida por mês trabalhado.

A pensão alimentícia não é categoricamente reconhecida como um salário, portanto, não gera um décimo terceiro próprio. A incidência do percentual sobre o décimo terceiro de quem paga é o que pode afetar o valor recebido em meses de gratificação, aumentando o valor depositado em novembro e dezembro.

Para que se confirme a inclusão do 13º no cálculo da pensão, é essencial analisar o que está delineado na sentença ou no acordo que estabeleceu os valores de pensão, sendo essa verificação vital para assegurar que não haja cobranças indevidas.