O décimo terceiro salário, um direito dos trabalhadores, apresenta descontos que impactam o valor final recebido. De acordo com a legislação, o desconto do INSS varia de 7,5% a 14% em 2026. Além disso, o Imposto de Renda é aplicado quando o valor bruto supera R$ 5.000.
A primeira parcela do 13º é paga até 30 de novembro, sem descontos, enquanto a segunda, paga até 18 de dezembro, já apresenta os descontos devidos. A maioria dos trabalhadores é beneficiada, pois recebem a primeira parcela sem qualquer imposto retido.
Tem direito ao décimo terceiro os empregados com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Não têm direito ao benefício autônomos, MEIs e estagiários. Assim, saber sobre os descontos e o valor recebido é fundamental para o planejamento financeiro no final do ano.

Descontos de INSS no décimo terceiro
O décimo terceiro e seus descontos incluem a retenção do INSS, que varia de 7,5% a 14% em 2026, conforme a faixa salarial. O cálculo do INSS é feito sobre o valor integral do décimo terceiro, e não juntamente com o salário mensal. A tabela progressiva é a mesma utilizada para o salário, com faixas que vão até R$ 8.475,55. Para a maioria dos trabalhadores, a primeira parcela do décimo terceiro, que corresponde a 50% do valor bruto, é liberada até 30 de novembro, sem descontos. Já na segunda parcela, a ser paga até 18 de dezembro, é aplicada a retenção do INSS.
A Lei 15.270/2025 determina que o décimo terceiro que não ultrapassa R$ 5.000 em regra não tem retenção de Imposto de Renda, o que é uma vantagem para a maioria dos trabalhadores. Contudo, valores superiores a esse limite podem estar sujeitos ao imposto, cuja alíquota também segue a tabela progressiva, com deduções adequadas.
Cálculo do Imposto de Renda
O cálculo do Imposto de Renda sobre o décimo terceiro é feito exclusivamente na fonte e separadamente do salário. Os valores que excedem R$ 5.000 são tributados, enquanto os que ficam abaixo desse patamar não sofrem retenção. Além disso, a partir de 2026, a redução prevista para o imposto também é aplicada ao décimo terceiro salário, permitindo que quem ganha até R$ 5.000 não tenha a incidência do imposto. O imposto é calculado sobre o valor total do décimo terceiro, o que deriva em uma segunda parcela que geralmente é menor, devido aos descontos aplicados.
Outros descontos que podem ser considerados incluem a pensão alimentícia e valores de adiantamentos. O FGTS, por sua vez, é depositado pelo empregador e corresponde a 8% do décimo terceiro, sem descontar do trabalhador. Os empregadores que não cumprem com o pagamento do décimo terceiro nos prazos estipulados, estão sujeitos a multas, o que reforça a importância de se estar atento às datas e valores a serem recebidos.

Sou Redator e Desenvolvedor com mais de 6 anos de experiência. Formado em tecnólogo em TI, Pai do Pedro, estou sempre me atualizando com novas técnicas de SEO e Copywriting.


